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Eleitores têm até quinta-feira para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026

Eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade, sem alterar o domicílio...

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Barueri 360

Eleitores que estarão fora do município onde votam nas eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade, sem alterar o domicílio eleitoral.

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, em 4 de outubro, para o segundo turno, em 25 de outubro, ou para as duas datas. Também é possível escolher municípios diferentes para cada turno. O mesmo prazo vale para quem já solicitou o voto em trânsito e deseja alterar ou cancelar a habilitação.

Para utilizar a modalidade, é necessário estar com a situação eleitoral regular. O voto em trânsito está disponível apenas em território nacional, nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme os locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Quem estiver em outro município do mesmo Estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro Estado poderá votar apenas para presidente da República.

Como solicitar

Eleitores com biometria cadastrada podem fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível solicitar a transferência presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Durante o procedimento, o eleitor deverá informar a cidade onde pretende votar e indicar se a solicitação é para o primeiro turno, segundo turno ou ambos. Os locais disponíveis dependem da existência de vagas e podem ser consultados nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Após a habilitação, o eleitor não poderá votar em sua seção de origem naquele turno. Caso não compareça ao local escolhido, será necessário justificar a ausência.

A transferência é válida somente para a eleição solicitada. Depois do pleito, o eleitor retorna normalmente à sua seção eleitoral de origem.

Quem estiver no exterior não pode votar em trânsito

A modalidade não se aplica a brasileiros que estiverem fora do país no dia da eleição. Nesse caso, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil deverão justificar a ausência.

Já brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem temporariamente no Brasil poderão solicitar o voto em trânsito nas cidades habilitadas, mas somente para presidente da República.

Prazo também vale para outros grupos

O dia 20 de agosto também é o prazo final para algumas modalidades de transferência temporária de seção destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança, guardas municipais, servidores da Justiça Eleitoral, integrantes do Ministério Público Eleitoral, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e moradores de assentamentos rurais.

Há exceções para determinados grupos, como mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, que poderão solicitar algumas modalidades até 28 de agosto.

A consulta ao local de votação para quem estiver habilitado ao voto em trânsito estará disponível a partir de 1º de setembro, pelo aplicativo e-Título e pelos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Nas eleições gerais de 2026, os eleitores escolherão presidente, governadores, dois senadores por Estado e pelo Distrito Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno será em 4 de outubro e, caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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