Menu

Lei estabelece percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Rótulos precisam seguir parâmetros de transparência. Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição e apresentar a informação de forma clara nos rótulos das embalagens. As novas regras estão previstas...

Por

Barueri 360

Rótulos precisam seguir parâmetros de transparência.

Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição e apresentar a informação de forma clara nos rótulos das embalagens. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

A legislação define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país e estabelece prazo de 360 dias para adaptação da indústria.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Segundo a norma, a indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e apresentar destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.

A informação deverá constar no formato “Contém X% de cacau”.

A lei também determina os percentuais mínimos exigidos para cada categoria de produto. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisará apresentar pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

No caso do chocolate branco, a exigência será de no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados e coberturas deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Para o cacau em pó, o mínimo estabelecido é de 10% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe o uso de elementos visuais, cores, imagens ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro quanto à composição do produto.

O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e administrativas cabíveis.

Compartilhe:
Facebook
WhatsApp
Email
LinkedIn

Você pode gostar

Menu

Categorias

No data was found