Rótulos precisam seguir parâmetros de transparência.
Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau na composição e apresentar a informação de forma clara nos rótulos das embalagens. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
A legislação define critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país e estabelece prazo de 360 dias para adaptação da indústria.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal das embalagens. Segundo a norma, a indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área do rótulo e apresentar destaque suficiente para facilitar a leitura pelo consumidor.
A informação deverá constar no formato “Contém X% de cacau”.
A lei também determina os percentuais mínimos exigidos para cada categoria de produto. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite precisará apresentar pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
No caso do chocolate branco, a exigência será de no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Achocolatados e coberturas deverão conter ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Para o cacau em pó, o mínimo estabelecido é de 10% de manteiga de cacau.
O texto também proíbe o uso de elementos visuais, cores, imagens ou expressões que possam induzir o consumidor ao erro quanto à composição do produto.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e administrativas cabíveis.




























