O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu não admitir os recursos especiais apresentados pelo ex-prefeito de Barueri Rubens Furlan, pelo prefeito José Roberto Piteri e pela vice-prefeita Cláudia Marques contra a decisão que reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024.
Com a decisão, publicada nesta quarta-feira (17), permanecem válidas a inelegibilidade de Furlan por oito anos e a cassação dos diplomas de Piteri e Cláudia Marques, mas ainda mantidas por liminar, até ultimo recurso cabível.
Na prática, o TRE-SP entendeu que os argumentos apresentados pelas defesas exigiriam nova análise das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por esse motivo, os recursos não foram encaminhados à Corte Superior.
Apesar disso, o caso ainda não está encerrado. As defesas podem apresentar agravo ao TSE para tentar reverter a decisão e garantir a análise dos recursos em Brasília.
Histórico do processo
A ação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta durante as eleições de 2024, relacionada à divulgação de conteúdos impulsionados nas redes sociais.
Em abril de 2025, o TRE-SP reformou a decisão de primeira instância e concluiu que houve abuso dos meios de comunicação. Segundo o tribunal, Rubens Furlan, então prefeito de Barueri e não candidato no pleito, promoveu ampla divulgação de conteúdos favoráveis a José Roberto Piteri e contrários ao adversário político.
Para a Corte, o alcance das publicações teve potencial para influenciar o resultado da eleição, justificando a aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.
Após a condenação, os investigados chegaram a obter uma decisão favorável em agosto de 2025, mas o entendimento foi revertido pelo próprio TRE-SP em dezembro do mesmo ano. Uma nova tentativa de modificação do julgamento foi rejeitada em maio de 2026.
Nos recursos agora barrados, as defesas questionaram os critérios utilizados para medir o alcance das publicações, a ausência de perícia técnica e a falta de provas sobre a gravidade da conduta e o conhecimento prévio dos candidatos.
Ao negar o seguimento dos recursos, o TRE-SP concluiu que a análise desses argumentos exigiria reexame das provas, medida vedada nessa fase do processo.
Com isso, seguem em vigor, até eventual decisão em contrário das instâncias superiores, a inelegibilidade de Rubens Furlan e a cassação dos diplomas de José Roberto Piteri e Cláudia Marques.



























