O Brasil passa a contar, a partir desta segunda-feira (15), com uma Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. A iniciativa foi instituída pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania com o objetivo de ampliar a articulação entre governos, conselhos e entidades na promoção de políticas públicas voltadas à população idosa.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 1.058/2026 e busca fortalecer ações integradas para garantir o acesso aos direitos das pessoas idosas, com base nos princípios da equidade, da não discriminação e do respeito à diversidade das diferentes etapas do envelhecimento.
De acordo com a norma, a participação na rede será voluntária. Cada instituição participante será responsável pelos custos decorrentes de sua adesão e das atividades desenvolvidas no âmbito da iniciativa.
Entre as principais atribuições da rede estão a promoção do federalismo cooperativo, o incentivo à elaboração de diagnósticos sobre o envelhecimento da população brasileira, o fortalecimento da participação social e o apoio a fóruns, conselhos e entidades dedicados à defesa dos direitos da pessoa idosa.
A coordenação da nova estrutura ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI).
A portaria também determina que os integrantes da rede compartilhem informações, acompanhem a implementação de políticas públicas e apresentem planos de ação alinhados às diretrizes estabelecidas pela iniciativa.
Com a criação da rede, o governo federal pretende ampliar a integração entre diferentes órgãos e instituições, fortalecendo mecanismos de proteção, inclusão e promoção da cidadania para a população idosa em todo o país.




























