O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve Pablo Marçal (PRTB) inelegível até 2032 e rejeitou mais uma tentativa da defesa de derrubar a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A decisão também mantém a multa de R$ 420 mil.
A decisão foi tomada na sexta-feira (21) pelo presidente do TRE-SP, desembargador José Antonio Encinas Manfré. A defesa pretendia levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter tanto a inelegibilidade quanto a multa.
A condenação está relacionada à divulgação de vídeos curtos nas redes sociais durante a campanha. Segundo a Justiça Eleitoral, foi criada uma estrutura para estimular a produção e a distribuição de conteúdos favoráveis à candidatura por meio dos chamados “cortes”, com oferta de vantagens aos participantes.
No início de agosto, o plenário do TRE-SP já havia rejeitado, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa e mantido a condenação. Ao analisar o novo recurso, a presidência da Corte entendeu que os argumentos apresentados exigiriam uma nova análise de fatos e provas, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
O recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) também foi rejeitado. O órgão queria incluir na condenação acusações de abuso de poder econômico e uso irregular de recursos de campanha, mas o TRE-SP considerou que não havia provas suficientes para responsabilizar Marçal pelas irregularidades.
Disputa pela Presidência
A decisão ocorre enquanto Marçal tenta disputar a Presidência da República nas eleições de 2026. O PRTB apresentou ao TSE o pedido de registro de sua candidatura dentro do prazo, encerrado em 15 de agosto.
O pedido, no entanto, ainda depende de análise da Justiça Eleitoral. Na quinta-feira (20), o TSE determinou, por unanimidade, restrições à atuação de Marçal enquanto o registro não for julgado.
Entre as medidas estão a proibição de utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário, além da participação na propaganda eleitoral gratuita, em debates e em outros atos de campanha como candidato.
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público Eleitoral, que também questiona a filiação partidária de Marçal. Segundo o órgão, não estaria comprovado que ele estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação.
O TSE destacou que as medidas são cautelares e não representam uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura. O julgamento do pedido ainda está pendente.
Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024 e terminou a eleição em terceiro lugar, sem avançar para o segundo turno.



























